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Despacho (extracto) 27384/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz na categoria de assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 27384/2007

Considerando as disposições contidas no artigo 29.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio a licenciada Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, na categoria de assessora principal da mesma carreira e do mesmo quadro, com efeitos reportados a 1 de Março de 2007, considerando-se exonerada do lugar anterior.

A presente nomeação é feita sem prejuízo de continuar a exercer funções inerentes ao cargo dirigente em que se encontra investida.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Novembro de 2007. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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