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Despacho 27381/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Exoneração da directora de serviços de Administração Financeira Dr.ª Paula Alexandra dos Santos Crispim

Texto do documento

Despacho 27381/2007

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino a exoneração da Técnica Superior de Orçamento e Conta Especialista do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, Paula Alexandra dos Santos Crispim do cargo de Directora de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de Setembro de 2007.

9 de Novembro de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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