Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos torna-se pública a reclassificação profissional, da funcionária abaixo indicada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6 .º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. Mais se informa que foi solicitada, à Direcção-Geral da Administração Pública, a Declaração de Inexistência de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial, de acordo com o disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado da não existência de pessoal com a categoria abaixo indicada, em situação de mobilidade especial:
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29 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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