Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23615/2007, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional de Ana Rita do Vale Rebelo

Texto do documento

Aviso 23615/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos torna-se pública a reclassificação profissional, da funcionária abaixo indicada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6 .º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. Mais se informa que foi solicitada, à Direcção-Geral da Administração Pública, a Declaração de Inexistência de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial, de acordo com o disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado da não existência de pessoal com a categoria abaixo indicada, em situação de mobilidade especial:

(ver documento original)

29 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

2611067095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda