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Aviso 23499/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para quatro técnicos profissionais de 1ª classe

Texto do documento

Aviso 23499/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra em sua reunião de 24 de Outubro de 2007, deliberou abrir Concurso Interno de Acesso Geral, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 1, alínea b), artigo 32.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação no Diário da República, para o preenchimento de quatro vagas de Técnico Profissional de 1ª Classe do Grupo de Pessoal Técnico Profissional, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, publicado no Diário da República, apêndice n.º 65, 2.ª série, n.º 101, de 02 de Maio de 2000.

Mais delibere que:

1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas indicadas.

2 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o seguinte, nos termos do mapa I, anexo ao D.L. n.º 248/85, de 15 de Julho:

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processo, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico profissional.

3 - O local de trabalho é na sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

4 - O vencimento é o correspondente ao estabelecido no novo regime salarial pelo Decreto lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para a Administração Local.

5 - Ao presente concurso aplicam-se as normas previstas nos Decretos Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo D.L. n.º 238/99, de 25 de Junho, D. L. n.º 29/01, de 3 de Fevereiro, bem como as disposições aplicáveis dos Decretos Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os constantes no artigo 6.º.º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, dentro do prazo definido, onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e local de emissão, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações Profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vinculo, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Classificação de serviço nos últimos três anos;

f) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, deverá apresentar os documentos comprovativos sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

8 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação que comprove o exigido no ponto n.º 6 desta deliberação, nos seguintes termos:

a) Identificação completa - juntar fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) - Habilitações Literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias autenticada pelo serviço;

c) - Habilitações Profissionais - juntar declaração passada pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópias devidamente autenticadas;

d) - Elementos a que alude a alínea d) do ponto n.º 7 - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo, autenticada pelo dirigente máximo do serviço;

e) Fotocópia das fichas de notação dos três últimos anos, autenticadas pelo dirigente máximo do serviço, ou declaração do respectivo serviço ou organismo onde conste a média aritmética atribuída;

f) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado.

8.1 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser confirmados pelo respectivo dirigente máximo.

8.2 - Os candidatos opositores ao concurso, são dispensados da apresentação da documentação, desde que a mesma se encontre arquivada no seu processo individual.

9 - As candidaturas deverão ser entregues directamente na Secretaria Geral destes Serviços Municipalizados, sita à Guarda Inglesa - Coimbra, ou remetidas pelo correio registadas com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Apartado 5015 - 3041-901 Coimbra.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular (classificação de serviço, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional) conjuntamente com a prova de conhecimentos.

12 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuados de acordo com a seguinte fórmula:

Classificação final = (1 x AC) + (1 x PC)/2

em que:

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos.

13 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

13.1 - Avaliação Curricular = a+b+c+(2xd)/5

a - Classificação de Serviço - na classificação de serviço será considerada a média dos três últimos anos, nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 01 de Junho, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20.

b - Habilitações Literárias:

- Habilitações Literárias constantes na alínea d), do n.º1, artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - 18 pontos;

- Habilitações de grau superior à anteriormente referida - 20 pontos.

c - Formação Profissional Complementar Específica:

Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) até uma semana - 1 ponto;

Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) até um mês - 2 pontos;

Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) de mais de um mês - 3 pontos.

d - Experiência Profissional - a determinação da experiência profissional será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

(a x 0,5) + (b x 0,5) + (c x 0,5)/3

a = tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b = tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

c = tempo de serviço na função pública.

A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos completos (ano = 365 dias).

13.2 - Prova de Conhecimentos - será constituída por uma prova de conhecimentos gerais e específicos inerentes ao exercício da função Técnico-Profissional. Na prova de cultura geral será avaliado o conhecimento a nível geral e raciocínio do candidato A prova de conhecimento específico versará sobre as seguintes matérias:

- Código do Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91 de 15/11, com a redacção constante no Decreto lei 6/96 de 31/01);

- Estatuto Disciplinar (Decreto Lei 24/84 de 16/01);

- Regime de Férias, Faltas e Licenças (Decreto Lei 100/99 de 31/03 e lei 117/99, de 11/08 e Decreto Lei 70-A/2000, de 05/05;

- Atribuições e Competências das Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14/09 e lei 169/99, de 18/09 com as alterações constantes da Lei 5-A/2002 de 11/01);

- O sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decretos Regulamentares n.º 19-A/2004, de 14 de Maio e n.º 6/2006, de 20 de Junho;

13.3 - Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 20 pontos.

14 - O Júri do concurso é constituído por:

Presidente - Dr.ª Regina Helena Paiva Ferreira - Directora Delegada

Vogais efectivos:

Eng.º Óscar Carvalho Pinto Carneiro - Chefe Divisão de Serviços de Produção - substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Paula Cristina Rodrigues Moreira - Chefe de Divisão dos Recursos Humanos

Vogais suplentes:

- Eng.º Luiz Arthur Wood Faulhaber - Chefe de Divisão de Serviços de Equipamento

Eng.º António Santo Alves da Cunha - assessor principal.

12 de Novembro de 2007. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

2611066050

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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