Aviso (extracto) 23475/2007, de 4 de Dezembro
Nomeação de Ana Margarida de Pinho Vigário para a categoria de Técnico Superior de Psicologia de 2.ª Classe
Aviso (extracto) n.º 23475/2007
Para cumprimento do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e suas alterações, torna-se público que por meu despacho de 19 de Novembro do corrente ano, nomeei para a categoria de Técnico Superior de Psicologia de 2.ª Classe - 1 vaga, a candidata melhor classificada no concurso externo de ingresso a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 15 de Janeiro 2007, Ana Margarida de Pinho Vigário, a qual, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei acima referido, deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
A nomeação em causa não se encontra sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, atendendo ao disposto do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114 da Lei 98/97 de 26 de Agosto.
19 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Manuel Augusto de Bastos Carvalho.
2611066282
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1628027.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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