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Declaração DD4076, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto, que sujeita ao regime de instalação o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Decreto-Lei 271/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam:

No quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa:
No grupo de pessoal de informática, na área funcional de informática, a carreira técnica superior de informática (14) deverá ser separada da carreira de programador (16) por um travessão que vai da coluna da carreira à da letra de vencimento.

No grupo de pessoal de enfermagem, na categoria de enfermeiro graduado, as letras de vencimento deverão ser G/H, e não G/F, como por lapso foi publicado.

No grupo de pessoal técnico-profissional:
Na área funcional de desenho de artes gráficas e construção civil, a carreira de desenhador de artes gráficas deverá ser separada da carreira de desenhador de construção civil por um travessão que vai da coluna da carreira à da letra de vencimento.

Na carreira de desenhador de artes gráficas, na coluna de categorias, onde se lê "Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista principal, de 1.ª ou de 2.ª classe» deve ler-se "Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

Na coluna da área funcional, onde se lê "Acompanhamento crianças e adolescentes na pré-aprendizagem e profissinalização oficial» deve ler-se "Acompanhamento de crianças e adolescentes na pré-aprendizagem e profissionalização».

No quadro do pessoal abrangido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril:
Nos títulos, coluna do vencimento, onde se lê "Letra de vencimento» deverá ler-se "Grupo de retribuição».

No grupo de pessoal técnico superior:
Na área funcional de contabilidade, os números de vencimento serão, respectivamente, 1 e 2, e não 20 e 2, como foi publicado.

Na área funcional de estatística, organização, planeamento e documentação, na coluna da carreira deverá acrescentar-se "Técnica superior» e os números de vencimento deverão ser, respectivamente, 2 e 3-A, e não 2 e 21, como foi publicado.

No grupo de pessoal auxiliar, na coluna da área funcional, onde se lê "Tarefas auxiliar» deve ler-se "Tarefas auxiliares».

Nas pp. 3194-(6) e 3194-(7) do Diário da República, a seguir aos conteúdos funcionais, foram por lapso publicadas as observações ao quadro actual do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, que devem ser dadas sem efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-02 - Decreto-Lei 271/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Sujeita ao regime de instalação o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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