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Despacho 26970-AV/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de Licenciatura em Música

Texto do documento

Despacho 26 970-AV/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-162/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Licenciatura em Música devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr-223/2007;

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Música (1.º Ciclo) ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

5 de Setembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não aplicável.

3 - Curso: Música.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Música.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Área vocacional de Ciências Musicais; Área vocacional de Interpretação - Instrumento; Área vocacional de Direcção Coral.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciatura em Música.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em Música - Área vocacional de Ciências Musicais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Licenciatura em Música - Área vocacional de Interpretação - Instrumento

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Licenciatura em Música - Área vocacional de Interpretação - Direcção Coral

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Instituto de Estudos da Criança

Música

Licenciatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

Área vocacional - Interpretação/Instrumento

(ver documento original)

Área vocacional - Direcção Coral

(ver documento original)

Área Vocacional - Ciências Musicais

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

Área vocacional - Ciências Musicais

(ver documento original)

Área vocacional - Interpretação/Instrumento

(ver documento original)

Área vocacional - Direcção Coral

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

Área vocacional - Ciências Musicais

(ver documento original)

Área vocacional - Interpretação/Instrumento

(ver documento original)

Área Vocacional - Direcção Coral

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

Área vocacional - Interpretação/Instrumento

(ver documento original)

Área vocacional - Ciências Musicais

(ver documento original)

Área vocacional - Direcção Coral

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

Área vocacional - Interpretação/Instrumento

(ver documento original)

Área Vocacional - Ciências Musicais

(ver documento original)

Área Vocacional - Direcção Coral

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

Área vocacional - Interpretação/Instrumento

(ver documento original)

Área vocacional - Ciências Musicais

(ver documento original)

Área vocacional - Direcção Coral

(ver documento original)

Licenciatura em Música

(ver documento original)

Licenciatura em Música

Área vocacional - Ciências Musicais

(ver documento original)

Área vocacional - Interpretação

(ver documento original)

Área vocacional - Direcção Coral

(ver documento original)

Quadro das disciplinas de opção oferecidas no âmbito das unidades curriculares de Opção I, Opção II , Opção III e Opção IV

As unidades curriculares de "Opção", com 5 ECTS cada, serão oferecida para as áreas científicas/opções abaixo indicadas:

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

1 - Regime de precedências:

Definem-se as seguintes precedências formais neste curso:

Área vocacional de Interpretação - Instrumento

Disciplina ... Disciplina

Instrumento I ... Instrumento II.

Instrumento II ... Instrumento III.

Instrumento III ... Instrumento IV.

Instrumento IV ... Instrumento V.

Instrumento V ... Instrumento VI.

Música de Câmara I ... Música de Câmara II.

Música de Câmara II ... Música de Câmara III.

Música de Câmara III ... Música de Câmara IV.

Música de Câmara IV ... Música de Câmara V.

Música de Câmara V ... Música de Câmara VI.

Área vocacional de Interpretação - Direcção Coral

Disciplina ... Disciplina

Técnica Vocal I ... Técnica Vocal II.

Técnica Vocal II ... Técnica Vocal III.

Técnica Vocal III ... Técnica Vocal IV.

Direcção Coral I ... Direcção Coral II.

Direcção Coral II ... Direcção Coral III.

Direcção Coral III ... Direcção Coral IV.

Piano e Leitura de Partituras I ... Piano e Leitura de Partituras II.

Piano e Leitura de Partituras II ... Piano e Leitura de Partituras III.

Piano e Leitura de Partituras III ... Piano e Leitura de Partituras IV.

2 - Classificação final:

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS. Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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