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Despacho 26970-AS/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de Licenciatura em Biologia-Geologia

Texto do documento

Despacho 26 970-AS/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-73/06, de 24 de Julho de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de Licenciatura em Ensino de Biologia-Geologia, agora designado por Licenciatura em Biologia-Geologia, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 899/2007;

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de Licenciatura em Biologia-Geologia (1.º. Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);

b) O plano de transição do curso de Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia para o novo curso (Anexo III);

c) O regime de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (Anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

5 de Setembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não aplicável.

3 - Curso: Licenciatura em Biologia-Geologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Geologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Escola de Ciências

Biologia-Geologia

Licenciatura

1.º Ano/Semestres 1 e 2

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano/Semestres 3 e 4

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano/Semestres 5 e 6

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares específicas oferecidas no âmbito da unidade curricular de "Opção"

A unidade curricular de Opção, com 5 ECTS, funcionará nas áreas científicas de Biologia (B), Geologia (G) ou Outras áreas científicas, apresentando a título de exemplo as seguintes opções para escolha dos alunos:

Economia dos Recursos Naturais (E);

Educação e Literacia Científica e Tecnológica (CE);

Educação e Desenvolvimento Sustentável (CE);

Introdução à Arqueologia (A);

Nutrição e Saúde (B);

Pedologia e Conservação dos Solos (G);

Recursos Informáticos Aplicados (B/G);

Sistema de Informação Geográfica (SI).

T = ensino teórico; TP = ensino teórico-prático; P = ensino prático e laboratorial, incluindo trabalho de campo; SE = seminário.

A = Arqueologia; B = Biologia; CE = Ciências da Educação; E = Economia; F = Física; G = Geologia; M = Matemática; Q = Química; SI = Sistemas de Informação.

ANEXO II

Regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

Não há qualquer regime de precedências na Licenciatura em Biologia-Geologia.

A classificação final da Licenciatura em Biologia-Geologia é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do peso relativo do respectivo crédito ECTS,

(ver documento original)

ANEXO III

Processo de transição do Curso de Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia para o Curso de Licenciatura em Biologia-Geologia

O processo de transição da Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia (LEBG) para o Curso de Licenciatura em Biologia-Geologia (LBG) e a extinção daquela rege-se pelas seguintes regras:

No 2007-2008 terá início o 1.º ano do curso de LBG, ao qual se poderão matricular os alunos que ingressam pela primeira vez na Universidade do Minho no curso de LBG, ou os alunos que tendo reprovado a disciplinas do curso de LEBG não reúnam as condições necessárias para se matricularem no 2.º ano;

Os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 concluíram o 1.º ou o 2.º ano do curso de LEBG (ou não tendo concluído, estejam em condições de se matricularem no ano lectivo seguinte) serão, no ano lectivo 2007-2008, integrados no o curso de LBG, ingressando no 2.º e 3.º ano, respectivamente;

Os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 concluíram o 3.º de LEBG (ou não tendo concluído, estejam em condições de se matricularem no ano lectivo seguinte) poderão, no ano lectivo 2007/2008 matricularem-se no 4.º ano do curso de LEBG e, no ano lectivo de 2008/2009, no 5.º ano de LEBG, de modo a concluir o curso de licenciatura antigo. Caso pretendam ingressar no curso de LBG, os alunos deverão, no ano lectivo 2007-2008, obter aproveitamento às unidades curriculares do novo curso, necessárias à sua conclusão, de modo a poder solicitar junto dos serviços a obtenção do diploma em LBG. A equivalência entre as unidades curriculares dos cursos de LEBG e as de LBG é atribuída de acordo com a tabela de equivalências;

Os alunos que no ano lectivo de 2006/2007 concluíram o 4.º de LEBG (ou não tendo concluído, estejam em condições de se matricularem no ano lectivo seguinte) poderão, no ano lectivo 2007/2008 matricularem-se no 5.º ano do curso de LEBG, de modo a concluir o curso de licenciatura antigo. Alternativamente, poderão solicitar junto dos serviços a obtenção do diploma em LBG, desde que possuam aproveitamento a todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso de LBG, ou às unidades curriculares equivalentes, de acordo com a tabela de equivalências de unidades curriculares entre ambos os cursos.

Transição do Curso de Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia para o Curso de Licenciatura em Biologia-Geologia

(ver documento original)

ANEXO IV

Equivalências entre unidades curriculares do Curso de Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia para o Curso de Licenciatura em Biologia-Geologia

Na transição para a Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia de um aluno inscrito no plano actual da Licenciatura em Biologia-Geologia, é aplicada a seguinte tabela de equivalências:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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