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Despacho 26970-AG/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Programa Doutoral em Ciências do Mar e Ambiente

Texto do documento

Despacho 26 970-AG/2007

Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;

Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foi registada, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, a criação do curso ministrado na Universidade de Aveiro ao nível do 3.º ciclo;

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

14 de Setembro de 2007. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

Programa Doutoral em Ciências do Mar e do Ambiente

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-CR-237/2007)

Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA) e Universidade do Porto (UP).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): CESAM - Centro de Estudos Ambiente e do Mar, Laboratório Associado em colaboração com a UA e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar & Faculdade de Ciências, com a participação do CIMAR - Centro de Investigação Marinha e Ambiental, Laboratório Associado em colaboração com a UP.

3 - Curso: Programa Doutoral em Ciências do Mar e do Ambiente.

4 - Grau ou diploma: 3.º ciclo - Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Mar e do Ambiente (I&D).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos.

7 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos/8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

a) Especialização em Recursos Marinhos e Aquacultura;

b) Especialização em Oceanografia e Ecossistemas Marinhos;

c) Especialização em Qualidade Ambiental;

d) Especialização em Planeamento e Gestão Ambiental.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Programa Doutoral em Ciências do Mar e do Ambiente

Especialização em Recursos Marinhos e Aquacultura

Opção 1

(ver documento original)

Opção 2

(ver documento original)

Opção 3

(ver documento original)

Opção 4

(ver documento original)

Especialização em Oceanografia Ecossistemas Marinhos

Opção 1

(ver documento original)

Opção 2

(ver documento original)

Opção 3

(ver documento original)

Opção 4

(ver documento original)

Especialização em Qualidade Ambiental

Opção 1

(ver documento original)

Opção 2

(ver documento original)

Opção 3

(ver documento original)

Opção 4

(ver documento original)

Especialização em Planeamento e Gestão Ambiental

Opção 1

(ver documento original)

Opção 2

(ver documento original)

Opção 3

(ver documento original)

Opção 4

(ver documento original)

Plano de estudo

Programa Doutoral em Ciências do Mar e do Ambiente - protocolo Universidade de Aveiro/Universidade do Porto

Especialização em Recursos Marinhos e Aquacultura

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

Lista de disciplinas de opção I, II, III, IV:

(ver documento original)

Plano de estudo

Programa Doutoral em Ciências do Mar e do Ambiente - protocolo Universidade de Aveiro/Universidade do Porto

Especialização em Oceanografia e Ecossistemas Marinhos

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

Lista de disciplinas de opção I, II, III, IV:

(ver documento original)

Plano de estudo

Programa Doutoral em Ciências do Mar e do Ambiente - protocolo Universidade de Aveiro/Universidade do Porto

Especialização em Especialização em Qualidade Ambiental

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

Lista de disciplinas de opção I, II, III, IV:

(ver documento original)

Plano de estudo

Programa Doutoral em Ciências do Mar e do Ambiente - protocolo Universidade de Aveiro/Universidade do Porto

Especialização em Especialização em Planeamento e Gestão Ambiental

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

Lista de disciplinas de opção I, II, III, IV:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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