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Anúncio (extracto) 8006/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Reiteração de constituição da Associação Casa do Areal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8006/2007

Certifico que, por escritura do dia 12 de Janeiro do corrente ano, exarada a fls. 1 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 26-A do cartório notarial de Maria do Céu Dias e Ferreira, foi reiterada a constituição da associação com a denominação Associação Casa do Areal, com sede na Rua do Dr. Domingos Pereira, no Areal de Cima, freguesia de Braga (São Vítor), desta cidade, que tem por objecto a criação e funcionamento de serviços que visem prosseguir fins de promoção e protecção de cidadãos na velhice e invalidez, para além de apoio social, cultural e outros e o seu âmbito de acção abrange o concelho de Braga.

A mesma Associação, constituída ao abrigo do Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, e, assim, como associação de solidariedade sócia, por escritura de 25 de Julho de 2003, exarada de fl. 17 a fl. 19 do respectivo livro de notas n.º 106-A do notariado privativo do município de Braga, teve como sócios fundadores, entre outros, o município de Braga.

A participação, como sócio, do referido município foi indevida, atento o prescrito no artigo 1.º, n.º 1, do citado decreto-lei e das disposições aplicáveis da Lei 159/99, de 14 de Setembro, que define as competências das autarquias locais, ficando, ainda, em consequência, com vício formal, por incompetência do notário perante o qual o acto foi formalizado.

À Associação foi, no entanto, atribuído o número de identificação de pessoa colectiva 506510590 e da sua constituição foi publicado um extracto no Diário da República, 3.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 2003, sem que a sua legalidade tivesse sido censurada, nomeadamente a nível do Ministério Público.

E, encontrando-se "de facto" a Associação em funcionamento desde a data da sua constituição, com nomeação dos respectivos corpos sociais, em vista da sua regularização legal perante a segurança social, o município de Braga, através dos seus órgãos próprios - a Assembleia Municipal, em reunião de 7 de Dezembro do ano transacto e sob proposta camarária de 14 de Setembro, também do ano findo - deliberou revogar a participação do município como sócio fundador, pelo que três dos restantes sócios fundadores naquele acto reiteraram, como acima referido, a constituição da Associação em causa, desde aquela data de 25 de Julho de 2003, cujo número de associados foi sempre muito superior ao dobro dos necessários para os seus corpos gerentes, regendo-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do CN, que instruiu a aludida escritura de constituição e de que na de reiteração se arquivou novo exemplar.

Está conforme o original.

30 de Outubro de 2007. - A Notária, Maria do Céu Dias e Ferreira.

2611065061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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