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Aviso 23043/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários Salvador Girão Ferreira e António Manuel Fernandes Gomes Costa

Texto do documento

Aviso 23 043/2007

Reclassificações profissionais

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 31 de Outubro de 2007, no uso da competência que me é dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, no seguimento do processo de reclassificação profissional, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por desajustamento funcional, ao abrigo das alíneas a) e e) do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os funcionários do quadro de pessoal desta autarquia a seguir indicados:

Salvador Girão Ferreira, com a categoria de operário semiqualificado (cantoneiro), escalão 1, índice 137, foi reclassificado para a categoria de operário qualificado (jardineiro), escalão 1, índice 142. Atendendo a que o funcionário nomeado exerce funções inerentes à nova carreira há mais de um ano, é dispensada a nomeação em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

António Manuel Fernandes Gomes Costa, com a categoria de leitor-cobrador de consumos, escalão 6, índice 222, foi reclassificado em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses, para a categoria de fiel de mercados e feiras, escalão 7, índice 222.

As presentes nomeações produzem efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2007. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

9 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

2611065179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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