Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 480/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º (norma revogatória), n.º 2, onde se lê "o disposto no artigo 13.º do presente diploma» deve ler-se "o disposto no artigo 12.º do presente diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.