Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 389/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo V "Disposições transitórias», no n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê "O disposto no n.º 2 do artigo 14.º» deve ler-se "O disposto no n.º 2 do artigo 4.º» e no n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê "consoante» deve ler-se "quer».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.