Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 430/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nova redacção dada ao artigo 2.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, no n.º 5, na penúltima e última linhas, onde se lê "e permitirão entre si a documentação e a informação pertinentes.» deve ler-se "e permutarão entre si a documentação e a informação pertinentes.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.