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Declaração DD4104, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 450-A/88, do Ministério das Finanças, que atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que são consideradas sem efeito as tabelas publicadas em anexo ao Decreto-Lei 450-A/88, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285 (suplemento), de 12 de Dezembro de 1988.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450-A/88 - Ministério das Finanças

    Atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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