Declaração
Para os devidos efeitos se declara que são consideradas sem efeito as tabelas publicadas em anexo ao Decreto-Lei 450-A/88, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285 (suplemento), de 12 de Dezembro de 1988.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.