A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4104, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 450-A/88, do Ministério das Finanças, que atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que são consideradas sem efeito as tabelas publicadas em anexo ao Decreto-Lei 450-A/88, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285 (suplemento), de 12 de Dezembro de 1988.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450-A/88 - Ministério das Finanças

    Atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda