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Aviso 22960/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação da funcionária Luísa Cristina Fernandes Caeiro Galvão da categoria de assistente administrativa principal para assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo da Junta de Freguesia de Pavia

Texto do documento

Aviso 22 960/2007

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeada assistente administrativa especialista a assistente administrativa principal do quadro de pessoal administrativo desta Junta de Freguesia, na sequência do concurso interno de ingresso limitado e depois de homologada a classificação atribuída à candidata Luísa Cristina Fernandes Caeiro Galvão - 16 valores.

A nomeação em causa está isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

A nomeada deverá aceitar o cargo após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de Novembro de 2007. - O Presidente, Joaquim António de Matos Caeiro.

2611065025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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