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Aviso 22901/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Reclassificação do funcionário José Joaquim Barraca

Texto do documento

Aviso 22 901/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 19 do corrente mês, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei José Joaquim Barraca, no seguimento do processo de reclassificação profissional, ao abrigo do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, por se encontrar requisitado ao quadro de zona pedagógica de Coimbra, de acordo com a alínea a) do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 314/2007, para o quadro de pessoal desta Câmara Municipal, integrando a carreira de técnico superior de desporto, categoria de técnico superior de desporto de 2.ª classe, escalão 4, índice 455. A vaga é originária de lugar no quadro destes serviços e não preenchida, publicado no apêndice n.º 107 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

2611065018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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