A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 352/2003, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo nº 1040-DGF).

Texto do documento

Portaria 352/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 722-P/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1075/95 e 941/97, respectivamente de 1 e de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro a zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo 1040-DGF), situada nos municípios da Azambuja e de Santarém, com uma área de 921,2184 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo 1040-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, com uma área de 124,5230 ha, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com uma área de 621,1266 ha, perfazendo uma área total de 745,6496 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 552-M/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro, município da Azambuja e na freguesia de Almoster, município de Santarém e concessiona, pelo prazo de dez anos uma zona de caça associativa (processo nº 1040-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-01 - Portaria 552-M/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro, municípios de Azambuja e Santarém, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1040-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda