Portaria 352/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 722-P/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1075/95 e 941/97, respectivamente de 1 e de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro a zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo 1040-DGF), situada nos municípios da Azambuja e de Santarém, com uma área de 921,2184 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo 1040-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, com uma área de 124,5230 ha, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com uma área de 621,1266 ha, perfazendo uma área total de 745,6496 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 552-M/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.
(ver planta no documento original)