Portaria 552-M/2002
de 1 de Junho
Pela Portaria 722-P/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1075/95 e 941/97, respectivamente de 1 e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro a zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo 1040-DGF), situada nos municípios de Azambuja e Santarém, com uma área de 921,2184 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo 1040-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Maio de 2002.