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Portaria 352/2003, de 2 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo nº 1040-DGF).

Texto do documento

Portaria 352/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 722-P/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1075/95 e 941/97, respectivamente de 1 e de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro a zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo 1040-DGF), situada nos municípios da Azambuja e de Santarém, com uma área de 921,2184 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro (processo 1040-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, com uma área de 124,5230 ha, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com uma área de 621,1266 ha, perfazendo uma área total de 745,6496 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 552-M/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro, município da Azambuja e na freguesia de Almoster, município de Santarém e concessiona, pelo prazo de dez anos uma zona de caça associativa (processo nº 1040-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-01 - Portaria 552-M/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vila Nova de São Pedro, municípios de Azambuja e Santarém, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1040-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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