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Aviso 22824/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe, engenharia geográfica - nomeação de Maria de Lurdes Gonçalves Pinto Diniz Carvalho

Texto do documento

Aviso 22 824/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, engenharia geográfica (processo 24.02/P/DIP/DRH/2006)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de recursos humanos, de 19 de Outubro de 2007, foi nomeada no lugar de técnico superior de 2.ª classe, engenharia geográfica, índice 400, escalão 1, a candidata classificada em 1.º lugar no concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro de 2006, e que, segundo a acta da reunião do júri para o efeito designado, é a seguinte:

1.º Maria de Lurdes Gonçalves Pinto Diniz Carvalho.

A presente nomeação foi precedida de dispensa de estágio inerente à categoria de ingresso.

A candidata deverá apresentar-se para tomar posse no lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Outubro de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611064598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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