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Aviso 22813/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Nomeação do funcionário José Manuel Rodrigues Patrício como operário altamente qualificado principal, serralheiro mecânico

Texto do documento

Aviso 22 813/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário altamente qualificado principal, serralheiro mecânico

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo de 8 de Novembro de 2007, foi nomeado para o lugar de operário altamente qualificado principal, serralheiro mecânico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de Agosto de 2007, o candidato único aprovado José Manuel Rodrigues Patrício, conforme lista de classificação final homologada pela presidente da Câmara Municipal em 7 de Novembro de 2007.

O nomeado deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento de visto do Tribunal de Contas, por força da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

9 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

2611064461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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