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Despacho (extracto) 26683/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do director do Instituto Jacob Rodrigues Pereira, licenciado António José Lopes Ferreira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 683/2007

Por despacho da presidente do conselho directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., de 23 de Julho de 2007, é nomeado, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, director do Instituto Jacob Rodrigues Pereira o licenciado António José Lopes Ferreira, com efeitos a 23 de Julho de 2007.

24 de Julho de 2007. - O Director de Serviços de Gestão e Administração, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

Nota biográfica

Formação académica:

1982 - conclusão do curso geral de Enfermagem, com média final de 16 valores, na Escola de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa;

1991 - conclusão da licenciatura em Sociologia, com média final de 15 valores, no ISCTE.

Formação complementar relevante:

1998 - conclusão da pós-graduação em Protecção de Menores na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

2001 - conclusão da pós-graduação em Administração e Políticas Públicas no ISCTE;

2004 - conclusão do seminário de alta direcção para dirigentes da Administração Pública, organizado pelo INA.

Percurso profissional representativo:

De 1983 a 1990 - desempenhou funções de enfermeiro no Hospital Pulido Valente, Lisboa;

De 1990 a 1992 - integrou a equipa de coordenação do Centro de Formação Profissional do Hospital Pulido Valente;

De 1992 a 1995 - desempenhou funções de técnico superior de reinserção social na equipa de círculo judicial de Leiria;

De 1995 a 2001 - desempenhou funções de coordenação da equipa de círculo judicial de Leiria, incluindo o apoio ao Estabelecimento Prisional de Leiria e Estabelecimento Prisional Regional de Leiria;

De 2001 a 2006 - desempenhou funções de responsável do Núcleo de Programas e Projectos no extinto Instituto Português da Droga e da Toxicodependência e na sequência da mudança institucional para Instituto da Droga e Toxicodependência em 2002 responsável do Núcleo de Planeamento e Avaliação do Departamento de Prevenção, ambas as funções equivalentes a chefe de divisão;

De 2006 a 2007 - director do Colégio de D. Nuno Álvares Pereira da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Categoria profissional actual - técnico superior principal do quadro do Instituto de Reinserção Social.

Outras participações/funções relevantes:

Formador em múltiplas actividades de formação profissional na área das relações humanas, da motivação e liderança em diferentes organizações;

Assistente da cadeira de Sociologia das Classes Sociais na Universidade Autónoma de Lisboa - Pólo de Caldas da Rainha (anos lectivos de 1992-1993 e 1993-1994);

Formador sobre culturas juvenis na pós-graduação sobre toxicodependências, organizado pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa;

Revisor do Guia de Prevenção para Pais e Educadores de Crianças dos 3 aos 9 anos, editado em 2003 pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência;

Participante no grupo de trabalho para preparação do Plano Estratégico de Luta contra as Drogas 2005-2008, na área da prevenção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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