Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22693/2007, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe - nomeação de Marlene Nilza de Barreto Vicente da Silva

Texto do documento

Aviso 22 693/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe

(processo 07.02/P/DIP/DRH/2006) - Nomeação

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de recursos humanos, de 19 de Outubro de 2007, foi nomeada, no lugar de técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe, índice 400, escalão 1, a candidata classificada em 1.º lugar no concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2006, e que segundo a acta da reunião do júri, para o efeito designado, é Marlene Nilza de Barreto Vicente da Silva.

A presente nomeação foi precedida de dispensa de estágio inerente à categoria de ingresso.

A candidata deverá apresentar-se para tomar posse no lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Outubro de 2007. - O Director do Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611063644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda