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Aviso 22682/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Celeste Gomes de Oliveira para a categoria de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 22 682/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 23 de Outubro de 2007, proferido no uso da competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi, por estarem cumpridos os requisitos, reclassificada, com efeitos a partir de 23 de Outubro de 2007, Maria Celeste Gomes de Oliveira, cozinheira, escalão 1, índice 142, para a categoria de auxiliar de acção educativa, nível 1, escalão 1, índice 142.

6 de Novembro de 2007. - O Vereador, no uso de competência delegada, Manuel de Jesus Martins.

2611063674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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