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Despacho 26477/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 26 477/2007

Considerando:

i) A assunção de responsabilidades de gestão do Instituto de Meteorologia, I. P., por parte do conselho directivo, a partir de 1 de Maio de 2007, nos termos da deliberação 1/2007;

ii) A necessidade em garantir uma coordenação e acompanhamento eficaz da actividade do IM, I. P., por parte do conselho directivo;

iii) A vantagem em agilizar as decisões de carácter corrente no IM;

iv) As competências do conselho directivo definidas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como no artigo 5.º do Decreto-Lei 157/2007, de 27 de Abril:

O conselho directivo deliberou na sua reunião ordinária de 21 de Maio de 2007:

1 - Delegar no presidente do conselho directivo as seguintes competências:

a) A coordenação da actividade corrente do Departamento de Meteorologia e Clima, do Departamento de Sismologia e Geofísica, do Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Externas, do Centro de Desenvolvimento de Aplicações em Novas Tecnologias e dos Centros de Investigação e respectiva coordenação, incluindo a gestão dos recursos humanos afectos a estas unidades;

b) A coordenação da actividade de planeamento estratégico da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira;

c) A autorização para a realização de despesas, devidamente cabimentadas, a executar por qualquer unidade orgânica, até ao montante de Euro 20 000;

d) A autorização para a realização de despesas eventuais de representação dos serviços.

2 - Delegar no vogal do conselho as seguintes competências:

a) A coordenação da actividade corrente da Delegação Regional dos Açores e da Delegação Regional da Madeira e das seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira, com excepção das matérias constantes da delegação prevista na alínea b);

Divisão de Informática, Comunicações e Equipamentos;

Divisão Comercial;

b) A autorização para a realização de despesas, devidamente cabimentadas, a executar pelas unidades orgânicas enumeradas na alínea anterior, até ao montante de Euro 10 000.

3 - Outras competências próprias, bem como aquelas que possam vir a ser delegadas no conselho directivo pelo ministro da tutela, são passíveis de subdelegação em momento posterior nos elementos do conselho, através de deliberação deste órgão.

4 - As competências delegadas no presidente e no vogal poderão ser objecto de subdelegação, carecendo esses actos de ratificação pelo conselho directivo.

6 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 157/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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