Despacho 26 477/2007
Considerando:
i) A assunção de responsabilidades de gestão do Instituto de Meteorologia, I. P., por parte do conselho directivo, a partir de 1 de Maio de 2007, nos termos da deliberação 1/2007;
ii) A necessidade em garantir uma coordenação e acompanhamento eficaz da actividade do IM, I. P., por parte do conselho directivo;
iii) A vantagem em agilizar as decisões de carácter corrente no IM;
iv) As competências do conselho directivo definidas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como no artigo 5.º do Decreto-Lei 157/2007, de 27 de Abril:
O conselho directivo deliberou na sua reunião ordinária de 21 de Maio de 2007:
1 - Delegar no presidente do conselho directivo as seguintes competências:
a) A coordenação da actividade corrente do Departamento de Meteorologia e Clima, do Departamento de Sismologia e Geofísica, do Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Externas, do Centro de Desenvolvimento de Aplicações em Novas Tecnologias e dos Centros de Investigação e respectiva coordenação, incluindo a gestão dos recursos humanos afectos a estas unidades;
b) A coordenação da actividade de planeamento estratégico da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira;
c) A autorização para a realização de despesas, devidamente cabimentadas, a executar por qualquer unidade orgânica, até ao montante de Euro 20 000;
d) A autorização para a realização de despesas eventuais de representação dos serviços.
2 - Delegar no vogal do conselho as seguintes competências:
a) A coordenação da actividade corrente da Delegação Regional dos Açores e da Delegação Regional da Madeira e das seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira, com excepção das matérias constantes da delegação prevista na alínea b);
Divisão de Informática, Comunicações e Equipamentos;
Divisão Comercial;
b) A autorização para a realização de despesas, devidamente cabimentadas, a executar pelas unidades orgânicas enumeradas na alínea anterior, até ao montante de Euro 10 000.
3 - Outras competências próprias, bem como aquelas que possam vir a ser delegadas no conselho directivo pelo ministro da tutela, são passíveis de subdelegação em momento posterior nos elementos do conselho, através de deliberação deste órgão.
4 - As competências delegadas no presidente e no vogal poderão ser objecto de subdelegação, carecendo esses actos de ratificação pelo conselho directivo.
6 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.