Aviso 22 609-A/2007
Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Prevenção e Controlo da Doença
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral da Saúde de 12 de Novembro de 2007, faz-se público que a Direcção-Geral da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Prevenção e Controlo da Doença, nos seguintes termos:
1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Prevenção e Controlo da Doença previstas no n.º 2 artigo 2.º do anexo constante do despacho 11 518-A/2007, que a seguir se especificam:
a) Orientar tecnicamente e avaliar as actividades de prevenção secundária e controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis;
b) Identificar necessidades e prioridades de actuação nacional em matéria de cuidados de saúde no âmbito das doenças transmissíveis e não transmissíveis;
c) Propor e coordenar programas específicos de prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis nas áreas não incluídas nos programas coordenados directamente pelo alto comissário da Saúde;
d) Proceder à avaliação do risco no que respeita às doenças transmissíveis;
e) Propor planos de contingência sempre que a avaliação do risco o justifique e acompanhar o seu desenvolvimento;
f) Manter actualizado o Programa Nacional de Vacinação, coordenar a sua execução e avaliação e propor a vacinação quando as circunstâncias o justifiquem;
g) Assegurar, a nível internacional, a participação nacional nas redes existentes de vigilância e controlo de doenças transmissíveis;
h) Definir normas de orientação técnica relativas à promoção e avaliação da funcionalidade;
i) Colaborar na definição de normas e de orientações técnicas relativas à prestação de cuidados ao doente em risco ou em situação de incapacidade e dependência ou em situação avançada de irreversibilidade clínica.
2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:
a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:
1) Obrigatoriamente:
a) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;
2) Preferencialmente:
a) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;
b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.
4 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular com carácter eliminatório;
b) Entrevista pública.
5 - Constituição do júri:
a) Dr. Francisco Henrique Moura George, director-geral da Saúde, que preside;
b) Dr. Rui Portugal, vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;
c) Prof. Doutor Jorge Torgal, director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3.
12 de Novembro de 2007. - O Director-Geral da Saúde, Francisco George.