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Aviso 22609-A/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Prevenção e Controlo da Doença

Texto do documento

Aviso 22 609-A/2007

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Prevenção e Controlo da Doença

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral da Saúde de 12 de Novembro de 2007, faz-se público que a Direcção-Geral da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Prevenção e Controlo da Doença, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Prevenção e Controlo da Doença previstas no n.º 2 artigo 2.º do anexo constante do despacho 11 518-A/2007, que a seguir se especificam:

a) Orientar tecnicamente e avaliar as actividades de prevenção secundária e controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis;

b) Identificar necessidades e prioridades de actuação nacional em matéria de cuidados de saúde no âmbito das doenças transmissíveis e não transmissíveis;

c) Propor e coordenar programas específicos de prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis nas áreas não incluídas nos programas coordenados directamente pelo alto comissário da Saúde;

d) Proceder à avaliação do risco no que respeita às doenças transmissíveis;

e) Propor planos de contingência sempre que a avaliação do risco o justifique e acompanhar o seu desenvolvimento;

f) Manter actualizado o Programa Nacional de Vacinação, coordenar a sua execução e avaliação e propor a vacinação quando as circunstâncias o justifiquem;

g) Assegurar, a nível internacional, a participação nacional nas redes existentes de vigilância e controlo de doenças transmissíveis;

h) Definir normas de orientação técnica relativas à promoção e avaliação da funcionalidade;

i) Colaborar na definição de normas e de orientações técnicas relativas à prestação de cuidados ao doente em risco ou em situação de incapacidade e dependência ou em situação avançada de irreversibilidade clínica.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente:

a) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular com carácter eliminatório;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Dr. Francisco Henrique Moura George, director-geral da Saúde, que preside;

b) Dr. Rui Portugal, vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;

c) Prof. Doutor Jorge Torgal, director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3.

12 de Novembro de 2007. - O Director-Geral da Saúde, Francisco George.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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