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Aviso 22579/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Reclassificação do funcionário Manuel da Conceição Lourenço, na categoria de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 22 579/2007

O engenheiro Vítor Manuel Martins Frutuoso, presidente da Câmara Municipal de Marvão, torna público que por seu despacho de 22 de Outubro de 2007, proferido na sequência publicação da reestruturação dos serviços municipais e do respectivo quadro de pessoal, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, 2.º suplemento, desta data, em resultado da extinção da repartição administrativa e financeira que integrava a anterior estrutura, foi, em execução do determinado no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção do artigo 1.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, o titular do cargo, Manuel da Conceição Lourenço, reclassificado na carreira de técnico superior, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, com efeitos à data da entrada em vigor da actual estrutura dos serviços municipais.

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.

2611063205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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