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Aviso 22567/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional de dois motoristas de transportes colectivos - Xavier José Gonçalves Duarte e Francisco António Monte Trigo Florindo

Texto do documento

Aviso 22 567/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Novembro de 2007, usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se procedeu às reclassificações profissionais definitivas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, dos funcionários Xavier José Gonçalves Duarte, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 2, índice 165, para motorista de transportes colectivos, escalão 1, índice 175, e Francisco António Monte Trigo Florindo, motorista de pesados, escalão 3, índice 175, para motorista de transportes colectivos, escalão 1, índice 175.

6 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611063284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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