Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos deliberou o seguinte:
1 - Delegar no vogal executivo, Dr. Nuno Valença Pinto Ferreira, competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 125 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 125 000;
1.3 - Nomear comissões de análise e delegar a competência para proceder a audiência prévia;
1.4 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames ou tratamentos;
1.5 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com ressalva da competência delegada nesta deliberação a outros membros do conselho de administração:
1.5.1 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;
1.5.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.5.3 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada;
1.5.4 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;
1.5.5 - Autorizar a utilização de carro de aluguer quando o interesse do serviço o exigir;
1.5.6 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5.7 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5.8 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.5.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.5.10 - Homologar as classificações de serviço ou as avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;
1.5.11 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.5.12 - Despachar os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;
1.5.13 - Justificar faltas nos termos dos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações decorrentes da Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
1.5.14 - Confirmar as condições legais de progressão de funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;
1.5.15 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;
1.6 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.
2 - Delegar no director clínico, Dr. Joaquim da Silva Ramos, competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Avaliar as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes e adoptar as medidas adequadas à sua resolução;
2.2 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos relativos à assistência prestada à entidade que, nos termos legais, possua competência para os solicitar;
2.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do Hospital;
2.4 - Em relação ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica:
2.4.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.4.2 - Autorizar comissões gratuitas de serviço até 30 dias por ano aos médicos internos do internato complementar, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
2.4.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações;
2.4.4 Autorizar, nos termos da lei, a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico;
2.4.5 - Autorizar os médicos do Hospital a integrar júris de concursos da carreira médica abertos por outros estabelecimentos ou serviços;
2.4.6 - Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;
2.4.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações;
2.4.8 - Aprovar as escalas de serviço de urgência;
2.4.9 - Visar as folhas de assiduidade.
3 - Delegar no enfermeiro-director João Ernesto Teles Pires competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços de enfermagem do Hospital;
3.2 - Em relação ao pessoal de enfermagem e pessoal dos serviços gerais:
3.2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
3.2.2 - Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;
3.2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações;
3.2.4 - Homologar as escalas mensais de trabalho;
3.2.5 - Visar as folhas de assiduidade;
3.2.6 - Proceder à afectação de pessoal às unidades de acordo com as necessidades.
4 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do conselho de administração autorizados a subdelegar as competências ora atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.
5 - A presente deliberação produz efeitos a 18 de Dezembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
6 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.