Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26306/2007, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na licenciada Maria da Natividade Charneca Coelho

Texto do documento

Despacho 26 306/2007

1 - A eficácia e celeridade administrativas pressupõem adequados níveis de desconcentração de competências.

A estrutura dos governos civis considera uma área de actuação técnico-administrativa e outra de vocação política cujas linhas decisórias intermédias importa respeitar e delimitar.

Com vista a essa delimitação no exercício das tarefas próprias de cada área e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego na chefe de gabinete deste Governo Civil, licenciada Maria da Natividade Charneca Coelho, as competências seguintes que acrescem às de direcção do próprio Gabinete de Apoio e do pessoal que a este estiver afecto:

a) Assegurar, em situações de comprovada urgência, o exercício das competências da governadora civil quando esta se encontre ausente ou impedida;

b) Assegurar a representação do Governo Civil em actos e cerimónias quando para tal for mandatada pela governadora civil;

c) Organizar e instruir dossiers com a informação periódica a prestar superiormente sobre tudo quanto respeite às actividades do distrito, de acordo com o que dispõe o artigo 4.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro;

d) Analisar a correspondência dirigida ao Governo Civil, garantir o seu registo centralizado e decidir sobre o seu encaminhamento interno após informar a governadora civil dos assuntos administrativa ou politicamente relevantes versada nessa correspondência;

e) Informar e assegurar o encaminhamento, para os destinos adequados, de requerimentos, petições e semelhantes entregues no Governo Civil e destinados aos diferentes departamentos do Estado;

f) Coordenar a instrução de pretensões de financiamento apresentadas por entidades associativas do distrito e propor decisão sobre as mesmas;

g) Recolher os relatórios de execução a entregar pelas entidades financiadas, proceder à sua análise e propor as actuações que se imponham em cada caso;

h) Organizar e acompanhar a agenda de compromissos da governadora civil providenciando pela prévia elaboração de fichas informativas sobre os assuntos tema que possam ser relacionados com esses compromissos;

i) Visar mapas de férias e de assiduidade dos funcionários do Gabinete;

j) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, em concordância com as orientações que receber da governadora civil;

k) Providenciar pelas actuações logísticas necessárias à convocação e funcionamento dos diferentes conselhos de âmbito distrital, bem como pelo secretariado de apoio a esse funcionamento;

l) Assinar a correspondência exterior à área técnico-administrativa que expresse mera execução de decisões já assumidas pela governadora civil.

2 - As funções de competência própria da chefe do Gabinete de Apoio, nas suas situações de ausência ou impedimento, são asseguradas pelo adjunto deste Governo Civil, licenciado Pedro Filipe Figueira Machado Ruas.

25 de Outubro de 2007. - A Governadora Civil, Eurídice Maria de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda