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Despacho 26293/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeação do TCOR ADMIL NIM 07721880, Álvaro José Afonso Oliveira como director de serviços Administrativos e Financeiros da PJM, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 26 293/2007

Considerando que o cargo de director de serviços Administrativos e Financeiros da Polícia Judiciária Militar se encontra vago;

Considerando que enquanto decorrer o procedimento concursal para a nomeação de novo titular importa garantir o normal funcionamento da referida Direcção de Serviços;

Considerando que o TCOR ADMIL Álvaro José Afonso Oliveira reúne os requisitos legais exigidos para o provimento no cargo e possui experiência no exercício de cargos dirigentes:

1 - Nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o TCOR ADMIL NIM 07721880, Álvaro José Afonso Oliveira director de serviços Administrativos e Financeiros da Polícia Judiciária Militar, em regime de substituição.

2 - O nomeado poderá optar pelo vencimento correspondente à sua categoria de origem.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2007.

19 de Julho de 2007. - O Director, João Soares Guerreiro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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