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Despacho 26274/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Justiça Contenciosa (DJC) da Direcção de Finanças de Lisboa da técnica economista principal Isabel Maria de Sousa Alves

Texto do documento

Despacho 26 274/2007

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Justiça Contenciosa (DJC) da Direcção de Finanças de Lisboa apresentou a proposta de nomeação de Isabel Maria de Sousa Alves como sendo a candidata que possui maior competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que nomeio no cargo de chefe de divisão de Justiça Contenciosa (DJC) da Direcção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço e pelo período de três anos, a técnica economista principal Isabel Maria de Sousa Alves, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

22 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Currículo

1 - Identificação:

Nome - Isabel Maria de Sousa Alves;

Filiação - Porfírio Alves Júnior e Teresa de Sousa Fernandes;

Naturalidade - Moçambique;

Data de nascimento - 10 de Setembro de 1951;

Nacionalidade - portuguesa;

Estado civil - divorciada.

2 - Situação profissional - técnica economista principal da DGCI colocada na DF de Lisboa.

3 - Formação académica:

Licenciatura e bacharelato em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Frequência do 3.º ano do curso de Economia da Universidade de Lourenço Marques, Moçambique, com aproveitamento em nove disciplinas anuais do curso;

Curso de habilitação preparatória para ingresso no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, Instituto Comercial de Lourenço Marques;

Curso Comercial - Escola Comercial de Lourenço Marques, Moçambique.

4 - Formação profissional:

Frequência de acções de formação e seminários ministrados pelo Centro de Formação da DGCI e por outras entidades com influência no desempenho das funções quer operativas quer de direcção, nomeadamente:

Seminários para dirigentes; seminário de alta direcção, Lei 2/2004 - (INA); dinamizar, gerir e construir o ideal; gestão por objectivos; gerir, motivar e garantir o sucesso das equipas; gerir com inteligência emocional; liderança e gestão de equipas; information mapping; data warehouse; fraude e evasão fiscal (estudos de casos); novo contencioso administrativo; procedimentos cautelares; curso de formação para formadores; consolidação financeira e fiscal, entre outras.

5 - Experiência profissional:

1) Cargos de direcção, chefia ou coordenação exercidos:

Chefe da Divisão de Justiça Contenciosa, da Direcção de Finanças de Lisboa, nomeada em 11 de Fevereiro de 2003, publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003;

Chefe de divisão da então Divisão de Justiça Contenciosa, da ex 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa, nomeada em Maio de 2002, publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2002;

Chefe de equipa das reclamações e recursos hierárquicos I, da Divisão de Justiça Administrativa, da ex 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa, nomeada 21 Maio de 2001, publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002;

Secretária do conselho directivo e vice-presidente do conselho administrativo da Escola Secundária de Mafra de 1985 a 1987;

2) Progressão na carreira:

Técnica economista principal da DGCI desde 11 de Março de 2004;

Técnica economista de 1.ª classe da DGCI desde 20 de Maio de 1998;

Técnica economista de 2.ª classe da DGCI de 3 de Março de 1988 a 19 de Maio de 1998;

Técnica economista estagiária da DGCI de 1 de Novembro de 1987 a 2 de Março de 1988;

Professora do ensino secundário de 1 de Outubro de 1981 a 31 de Outubro de 1987;

Funcionária do Instituto de Crédito de Moçambique (1974-1976);

3) Outras competências:

Tutora de três estagiários, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública - PEPAP, entre Maio de 2006 e Maio de 2007;

Orientadora da fase prática do estágio dos candidatos a inspectores tributários licenciados em Direito afectos à área da Divisão de Justiça Contenciosa e Representação da Fazenda Pública, aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 17 de Fevereiro de 2005;

Integrou em Janeiro de 1996 o grupo de técnicos nomeados para o Gabinete de Apoio Jurídico Económico (GAJE) do director de Finanças de Lisboa;

Nas comissões de revisão, de 1993 e até 2003, como perito da Fazenda Pública, como delegado efectivo da Fazenda Pública da comissão permanente e como vogal representante da Fazenda Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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