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Despacho (extracto) 26250/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências em Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 250/2007

Por despacho de 6 de Setembro de 2007 do director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P.:

No âmbito da organização interna do Departamento de Gestão, fica a licenciada Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção responsável e interlocutora pela área de Investimento do IGESPAR, I. P., ao nível dos projectos em curso, co-financiados pelos POC, INTERREG, POR e POSC até à sua conclusão.

No âmbito da responsabilidade cometida no parágrafo anterior e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são delegados na licenciada Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção poderes para assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução dos processos.

11 de Setembro de 2007. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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