Rectificação 1953/2007, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
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Fonte: Diário da República n.º 220/2007, Série II de 2007-11-15.
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Data:
2007-11-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectifica o despacho (extracto) n.º 21 190/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de Setembro de 2007, referente ao provimento do licenciado Raul Armando Maia Oliveira
Rectificação 1953/2007
Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 21 190/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de Setembro de 2007, a p. 26 715, rectifica-se que onde se lê "nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto" deve ler-se "nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março".
18 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1621972.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-03-22 -
Lei
10/2004 -
Assembleia da República
Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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