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Aviso 22353/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau de director dos Serviços do Acesso ao Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 22 353/2007

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por meu despacho de 19 de Setembro de 2007, faz-se público que a Direcção-Geral do Ensino Superior vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimentos concursais de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau de director dos Serviços do Acesso ao Ensino Superior.

2 - Os respectivos anúncios serão publicitados em órgão de imprensa de expansão nacional e na BEP, disponível na Internet no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso com indicação, nesta última, dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção.

26 de Outubro de 2007. - O Director-Geral do Ensino Superior, António Ângelo Morão Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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