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Aviso 22352/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de dirigente intermédio de 1.º grau - director de serviços do Regadio e Recursos Naturais

Texto do documento

Aviso 22 352/2007

Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação na bolsa de emprego público, procedimento concursal destinado à selecção e provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau relativo à Direcção de Serviços do Regadio e Recursos Naturais da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, nos termos e condições publicitados na bolsa de emprego público, a partir do 2.º dia útil posterior ao da presente publicação.

10 de Outubro de 2007. - O Director-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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