Aviso (extracto) 22343/2007, de 14 de Novembro
Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 1.º grau na Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Aviso (extracto) n.º 22 343/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 7 de Agosto de 2007 do inspector-geral dos Serviços de Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, correspondente à direcção de serviços prevista na Portaria 820/2007, de 31 de Julho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Outubro de 2007. - A Directora de Serviços da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, Elda Morais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1621947.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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