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Aviso 22328/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Nomeação referente ao concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de canalizador - António Manuel Claudino da Palma

Texto do documento

Aviso 22 328/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de canalizador

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Outubro de 2007, foi nomeado para o lugar de operário principal da carreira de canalizador o candidato ao concurso acima mencionado António Manuel Claudino da Palma.

O candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

(Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro.)

26 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611062546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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