Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 708/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final da portaria devem constar as seguintes notas, que por lapso não foram publicadas:
(a) Microfilmagem de substituição.
(b) Após o trânsito em julgado.
(c) Após o abate à carga.
(d) Após o abate ao cadastro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.