Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
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6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Outubro de 1988. - O Director, J. M. Pereira Mendes.