Despacho 25 944/2007
No desenvolvimento do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, que prevê no seu artigo 23.º que o Serviço Nacional Coudélico deixa de integrar o MADRP, o Decreto-Lei 48/2007, de 27 de Fevereiro, veio determinar a transferência da missão e atribuições do SNC, com excepção das relativas aos recursos genéticos animais, para a Fundação Alter Real, pessoa colectiva de direito privado instituída através do supra-referido diploma legal. Este decreto-lei veio fixar no seu artigo 5.º os fins da Fundação Alter Real e, nos termos do artigo 2.º, a aprovação dos respectivos Estatutos, que constituem anexo a este diploma e que estabelecem a estrutura nuclear dos seus órgãos, competências, fins e actividades.
Com a entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei 48/2007, de 27 de Fevereiro, e consequente aplicação dos procedimentos estabelecidos no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para identificação, selecção e transição do pessoal do Serviço Nacional Coudélico para a Fundação, em cumprimento do disposto no artigo 11.º daquele decreto-lei, resultou o apuramento de um número de postos de trabalho necessários para assegurar as actividades e procedimentos decorrentes das inerentes atribuições e competências inferior ao número de efectivos existentes no serviço.
Impôs-se, assim, a necessidade de seleccionar, por aplicação conjugada do disposto no n.º 6 do citado artigo 13.º com o regime previsto nos artigos 16.º e 17.º da referida Lei 53/2006, o pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.
Nestes termos, cumpridas que foram todas as formalidades legais e concluído que ficou o processo de selecção, aprovo, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 11, e 19.º, n.º 1, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa de pessoal da Fundação Alter Real colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos à data da reafectação do restante pessoal da Fundação Alter Real - 3 de Outubro de 2007.
1 de Outubro de 2007. - O Presidente, Vítor Barros.
ANEXO
(ver documento original)