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Deliberação 2290/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação como enfermeiros-chefes de Conceição Fernandes da Silva Neves, Maria Augusta Neves Reis Pedreiras de Almeida, Manuel Henrique Marques Ramos, Áurea Martins Simões, Maria Emília Oliveira Neves e Hélder Oliveira Marques

Texto do documento

Deliberação 2290/2007

Por deliberação do conselho de administração de 11 de Outubro de 2007, Conceição Fernandes da Silva Neves, Maria Augusta Neves Reis Pedreiras de Almeida, Manuel Henrique Marques Ramos, Áurea Martins Simões, Maria Emília Oliveira Neves e Hélder Oliveira Marques foram nomeados enfermeiros-chefes, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, mediante prévia aprovação em concurso, ficando exonerados do lugar que ocupavam anteriormente.

O regime de trabalho é o de tempo completo - trinta e cinco horas semanais.

O vencimento será correspondente ao 6.º escalão, índice 290. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Outubro de 2007. - A Chefe de Secção, Maria Margarida Nogueira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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