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Despacho 25844/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Fernando Augusto Carvalho Teixeira

Texto do documento

Despacho 25 844/2007

Por meu despacho de 17 de Setembro 2007, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, foi nomeado, em comissão de serviço extraordinária, por seis meses, mediante reclassificação profissional, na categoria de assistente de administração escolar, da carreira de assistente de administração escolar, do quadro distrital de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário de Bragança, e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/87, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o auxiliar de acção educativa Fernando Augusto Carvalho Teixeira. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Setembro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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