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Despacho 25824/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação como chefe de divisão, em regime de substituição, de Nuno Manana

Texto do documento

Despacho 25 824/2007

Com a publicação da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em 18 o número de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas, tendo, por meu despacho de 16 de Outubro de 2007, sido criadas 6 unidades e definidas as respectivas competências. Urge agora nomear os respectivos dirigentes, por forma que não se verifiquem quaisquer paralizações no normal funcionamento dos serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Promoção da Competitividade o licenciado Nuno Miguel de Oliveira Manana Pires Francisco.

O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo, em anexo.

16 de Outubro de 2007. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais:

Nome - Nuno Miguel de Oliveira Manana Pires Francisco;

Idade - 33 anos.

2 - Habilitações literárias:

Licenciatura em Engenharia Agronómica, especialidade de Economia Agrária e Sociologia Rural, pelo Instituto Superior de Agronomia de Lisboa (1999);

Pós-graduação em Gestão Pública, curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP), do Instituto Nacional de Administração (2000-2001);

Auditor de Política Externa Nacional, curso de Política Externa Nacional (2006).

3 - Actividade profissional (principais actividades desenvolvidas):

De 2003 a 2007 (GPPAA):

Acompanhamento da operacionalização da reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) das Frutas e Produtos Hortícolas;

Responsável pelo dossier das negociações em agricultura da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, da Organização Mundial do Comércio, assegurando a representação nacional em reuniões em Genebra e Bruxelas;

Acompanhamento das regras e instrumentos da política agrícola comum com particular incidência na área das políticas de mercado e das políticas agrícolas dos principais parceiros comerciais da União Europeia;

Acompanhamento de acordos comerciais bilaterais e multilaterais da UE com países terceiros, incluindo outras barreiras ao comércio como as medidas sanitárias e fitossanitárias ou regras de propriedade intelectual;

Colaboração interserviços onde relevam os diagnósticos sectoriais culturas arvenses e vinho do GPPAA e, no quadro da simplificação da PAC, a OCM única;

De 1999 a 2002 (GPPAA):

Acompanhamento e avaliação das políticas de mercado dos cereais e arroz;

Responsável pelo dossier do arroz, de onde releva a preparação da reforma da Organização Comum de Mercado do Arroz (no âmbito da presidência portuguesa da UE em 2000);

Representação, como perito nacional, em comités de gestão e grupos de trabalho do conselho relacionados com cereais e arroz;

Acompanhamento da OCM e mercado do azeite;

1998-1999 (INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo) coordenação do secretariado do Congresso das Cooperativas Portuguesas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-J/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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