Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e na Secretaria da Câmara Municipal do concelho de Tábua, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El1.0/67907, para o estabelecimento da linha aérea Penela-Tábua, a 220 kV, entre a subestação de Penela e a subestação de Tábua, numa extensão de 65 914 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
25 de Outubro de 2007. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.
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