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Aviso 22076/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com os funcionários Aníbal José Rodrigues Costa e Ismael José Palma Valente da Encarnação

Texto do documento

Aviso 22 076/2007

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, na Lei 23/2004, de 22 de Junho, e na Lei 35/2004, de 29 de Julho, e ao abrigo do Regulamento do Processo de Selecção de Pessoal em Regime de Contrato por tempo Indeterminado do Município de Mértola, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 22 de Março de 2007, com Aníbal José Rodrigues Costa para o desempenho de funções de fiel de armazém, com efeitos a partir de 8 de Outubro de 2007, e com Ismael José Palma Valente da Encarnação, para o desempenho de funções de electricista, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2007.

19 de Outubro de 2007. - Por despacho do Presidente da Câmara, o Vereador com Competências Delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611061852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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