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Despacho (extracto) 25765/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Transferência de professor para lugar de quadro de zona pedagógica - Agrupamento de Escolas da Trafaria

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 765/2007

Por despacho de 2 de Março de 2007 do presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, com efeitos desde 1 de Setembro de 2006, foi transferido para o lugar de quadro de zona pedagógica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, o professor de quadro de nomeação definitiva do grupo 200 António Vieira, do QZP do Alto Alentejo, código 12, para QZP da península de Setúbal, código 15.

11 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Maria da Silveira e Menezes de Almeida Goes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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