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Édito 823/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Processo n.º 171/11.7/1385

Texto do documento

Édito n.º 823/2007

Processo 171/11.7/1385

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela, 2.º, Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, telefone: 214729500, e na Secretaria da Câmara Municipal de Loures, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Infra-Estruturas Sul, a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento das linhas aéreas, a 60 kV, LA n.º 6000/R1 e LA n.º 6002/R1, em Camarate, com 1249 m, com origem nas linhas LM 6000, Moscavide-Póvoa de Santa Iria, e LM 6002, Moscavide-Anaia, e término na subestação SE60 9037, em Camarate, freguesias de Unhos e Camarate, concelho de Loures.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta direcção regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

27 de Agosto de 2007. - O Director de Serviços da Energia, F. Edgar Antão.

2611061783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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