Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25739/2007, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nas coordenadoras do balcão de atendimento ao público na sede da DRLVTA Maria Vicência Paiva Mira e Elisabete Maria Lima Mália

Texto do documento

Despacho 25 739/2007

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 15 147/2006 do director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego nas coordenadoras do balcão de atendimento ao público na sede da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, respectivamente, especialista-adjunta Maria Vicência Paiva Mira, especialista-adjunta Elisabete Maria Lima Mália, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

b) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

c) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º, n.º 1, com excepção das alíneas g), h) e i) do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e nos artigos 54.º e 70.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;

d) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

e) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos do artigo 71.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;

f) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no capítulo III do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;

g) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

h) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

i) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

j) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das coimas previstas nos artigos 144.º e 149.º do mesmo diploma;

l) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas.

II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e destinatários.

III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelas coordenadoras acima identificadas e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

IV - O presente despacho substitui o despacho 4610/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de Março de 2007.

6 de Junho de 2007. - A Subdirectora Regional, Maria Emília Ramos Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 97/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Decreto Regulamentar 6/2004 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda